Mudanças no financiamento de imóveis usados: Instrução Normativa nº 17 de 2024
A nova Instrução Normativa nº 17, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2024, traz alterações importantes para o financiamento de imóveis usados através do programa Minha Casa, Minha Vida e do programa Pró-Cotista. Essas mudanças afetam as condições para famílias da Faixa 3 e visam ajustar o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de imóveis usados.
Revisão dos limites de valor para imóveis usados
Uma das principais alterações é a redução do valor máximo dos imóveis usados que podem ser financiados para as famílias da Faixa 3, que têm uma renda mensal entre R$ 4.400 e R$ 8.000. O limite anterior de R$ 350.000 foi diminuído para R$ 270.000. Esta mudança busca alinhar o financiamento com a realidade do mercado imobiliário atual e garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos disponíveis.
Além disso, a cota de financiamento, que é a proporção do valor do imóvel que pode ser coberta pelo FGTS, também sofreu ajustes. A partir de agora, o financiamento de imóveis usados será de até 70% do valor total nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em contrapartida, nas regiões Sul e Sudeste, o financiamento será limitado a 50%, refletindo as diferenças no custo dos imóveis e na demanda regional.
Alterações no programa Pró-Cotista do Minha Casa Minha Vida
O programa Pró-Cotista também teve suas condições revisadas. A cota máxima de financiamento para imóveis usados, que havia sido estabelecida em 60% pela Instrução Normativa nº 9 de 26 de abril de 2024, agora foi reduzida para 50%. A limitação de renda, que restringe o atendimento a famílias com rendimento inferior a R$ 12.000, permanece em vigor. Estas modificações visam otimizar a utilização dos recursos para garantir que o financiamento de imóveis usados seja mais eficiente e que os recursos estejam disponíveis para diferentes faixas de renda.
Orçamento e limite para financiamento de imóveis usados do Minha Casa Minha Vida
O orçamento destinado ao financiamento de imóveis usados para famílias da Faixa 3 foi fixado em R$ 13,3 bilhões. Essa medida tem o objetivo de garantir que a execução orçamentária do programa não ultrapasse o valor estipulado e que os recursos sejam alocados de maneira eficiente.
Reserva de recursos para o apoio à produção de habitações
Outra novidade importante é a criação de uma reserva de R$ 42,2 bilhões para o programa Apoio à Produção de Habitações. Este programa é responsável por financiar a construção e aquisição de novas unidades habitacionais para famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida. A reserva foi estabelecida para assegurar que haja recursos suficientes para a aquisição dessas unidades, promovendo a produção de novas moradias e apoiando a construção civil.
Implementação e expectativas
As novas regras começarão a valer a partir de 19 de agosto de 2024. Até essa data, o orçamento do FGTS para a área de Habitação será revisado pelo Conselho Curador do FGTS. O Ministério das Cidades espera que as novas diretrizes permitam uma execução orçamentária eficiente e que os recursos disponíveis garantam o financiamento adequado para a aquisição de imóveis novos ao longo do exercício orçamentário.
Essas mudanças têm como objetivo otimizar a utilização dos recursos do FGTS e ajustar as políticas habitacionais às condições econômicas e de mercado atuais. A redução nos valores máximos e nas cotas de financiamento busca equilibrar o acesso ao crédito habitacional e promover um mercado imobiliário mais sustentável.
Para obter mais informações sobre a Instrução Normativa nº 17 e suas implicações, consulte o Diário Oficial da União.