Entenda a diferença entre SCP e SPE em projetos imobiliários

Ao iniciar um projeto imobiliário ou de investimentos, é comum surgirem dúvidas sobre quais estruturas societárias são mais vantajosas. 

Entre as opções disponíveis no Brasil, a SCP – Sociedade em Conta de Participação e a SPE – Sociedade de Propósito Específico se destacam por sua flexibilidade e pela capacidade de atender a diferentes necessidades. 

Neste artigo, vamos explorar o que são essas estruturas, como funcionam e como podem ser aplicadas ao setor imobiliário, além de destacar as principais diferenças entre elas.

O que é a SCP – Sociedade em Conta de Participação?

A SCP – Sociedade em Conta de Participação é uma estrutura societária antiga no direito brasileiro e amplamente utilizada, especialmente no setor imobiliário. 

Uma de suas principais características é a simplicidade de formação, já que ela não requer registro na Junta Comercial ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Em outras palavras, a SCP não possui personalidade jurídica própria.

Nessa estrutura, há dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante. O sócio ostensivo é quem, de fato, realiza as operações em nome da sociedade, assumindo as responsabilidades e os riscos do negócio. 

Já o sócio participante, como o nome sugere, não aparece formalmente nas atividades da empresa, mas participa dos lucros e dos prejuízos.

A SCP é muito usada em empreendimentos imobiliários, por exemplo, quando investidores se juntam a uma construtora para realizar a construção de um edifício. 

Nesse caso, a construtora atua como o sócio ostensivo, enquanto os investidores são sócios participantes, ou seja, têm uma participação financeira sem a responsabilidade direta pela execução do projeto.

Principais vantagens da SCP

Uma das grandes vantagens da SCP é sua simplicidade. Como não há necessidade de registros formais, a sua constituição é rápida e barata. 

Isso é especialmente atraente para projetos em que a rapidez é um fator essencial. Outro ponto positivo é a confidencialidade, já que o sócio participante não aparece nos documentos da sociedade, mantendo seu envolvimento discreto.

Além disso, a SCP facilita a entrada de capital em projetos específicos, permitindo que os investidores participem apenas de iniciativas com as quais se identifiquem ou que considerem rentáveis. 

Isso é uma vantagem importante no setor imobiliário, onde muitas vezes é necessário captar recursos para o desenvolvimento de grandes empreendimentos.

O que é a SPE – Sociedade de Propósito Específico?

A SPE – Sociedade de Propósito Específico é uma entidade jurídica que tem um objetivo claramente definido e delimitado. 

Ela é criada para a realização de um projeto específico, como a construção de um condomínio, um shopping center ou até mesmo uma infraestrutura de grande porte, como uma rodovia ou um porto. 

Assim que o projeto é concluído, a sociedade pode ser dissolvida, ou seja, seu tempo de vida está diretamente ligado à conclusão do empreendimento para o qual foi criada.

Diferentemente da SCP, a SPE possui personalidade jurídica própria. Isso significa que ela precisa ser registrada e formalizada, inclusive com um CNPJ.

Todos os sócios aparecem formalmente nos registros e têm suas responsabilidades delimitadas no contrato social da empresa.

A SPE é uma escolha muito comum no setor imobiliário porque permite a segregação de responsabilidades. 

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Como o objetivo da sociedade é claro e delimitado, os riscos ficam limitados ao projeto específico, o que dá maior segurança tanto aos investidores quanto às empresas envolvidas. 

Se algo der errado no projeto, a responsabilidade recai sobre a SPE e não sobre os demais negócios dos sócios.

Principais vantagens da SPE

A principal vantagem da SPE está na segurança jurídica que ela oferece. Ao ter personalidade jurídica própria, a sociedade pode firmar contratos, assumir responsabilidades e administrar seus próprios recursos de forma independente. 

Isso é fundamental em projetos de grande porte, como obras imobiliárias, onde há a necessidade de gestão complexa de recursos e contratos.

Além disso, a SPE facilita a captação de recursos financeiros por meio de financiamentos. Bancos e outras instituições financeiras tendem a ver a SPE como uma entidade confiável e separada dos demais negócios dos sócios, o que reduz os riscos e aumenta a chance de obtenção de crédito.

Outro ponto positivo é que, como a sociedade é dissolvida após o cumprimento de seu objetivo, há uma clareza de início, meio e fim para todos os envolvidos. Isso facilita a organização dos investimentos e o planejamento estratégico do projeto.

Diferenças entre SCP e SPE

Agora que você já sabe o que são a SCP – Sociedade em Conta de Participação e a SPE – Sociedade de Propósito Específico, é importante compreender as principais diferenças entre elas, especialmente no contexto de projetos imobiliários.

  • Personalidade jurídica: A SCP não possui personalidade jurídica, enquanto a SPE é uma entidade com CNPJ próprio. Isso significa que, na SCP, os sócios participam de maneira mais informal, enquanto na SPE há formalidade e maior proteção jurídica.
  • Responsabilidade dos sócios: Na SCP, apenas o sócio ostensivo é responsável perante terceiros. Já na SPE, todos os sócios têm sua responsabilidade delimitada de acordo com o contrato social.
  • Registro e formalidade: A SCP não precisa ser registrada na Junta Comercial, o que torna sua criação mais simples e ágil. Em contrapartida, a SPE requer formalização, o que a torna uma opção mais robusta e juridicamente segura.
  • Aplicabilidade: A SCP é mais comum em projetos de menor porte ou com maior necessidade de agilidade, enquanto a SPE é mais utilizada em grandes empreendimentos, que demandam segurança jurídica e envolvem altos volumes de investimento.

Quando escolher a SCP ou a SPE?

A escolha entre SCP e SPE vai depender de uma série de fatores, como o tamanho do projeto, o grau de envolvimento dos sócios e o nível de formalidade necessário. Para projetos imobiliários de menor porte, que exigem rapidez e menor exposição, a SCP pode ser a opção mais indicada. 

Por outro lado, para grandes empreendimentos, onde a segregação de responsabilidades é fundamental e há a necessidade de captar recursos financeiros de forma estruturada, a SPE se apresenta como a melhor escolha.

Além disso, vale lembrar que cada projeto tem suas especificidades, e é fundamental contar com uma boa assessoria jurídica para definir qual estrutura societária faz mais sentido para cada caso. 

Tanto a SCP – Sociedade em Conta de Participação quanto a SPE – Sociedade de Propósito Específico podem trazer excelentes resultados quando bem aplicadas.

Cada uma delas possui suas vantagens e particularidades, sendo mais adequada para determinados tipos de projeto. 

Ao entender as diferenças entre essas sociedades, você estará mais preparado para tomar decisões estratégicas que podem impactar positivamente o sucesso do seu empreendimento.

Lembre-se sempre de consultar especialistas antes de definir qual estrutura utilizar. A escolha certa pode significar a diferença entre um projeto bem-sucedido e um problema jurídico no futuro.

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